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3ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada da ANAC: Acompanhe em tempo real

28.02.2023 - 3ª REUNIÃO DELIBERATIVA DA DIRETORIA COLEGIADA


Hoje, 28/02, às 15h10, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) realiza sua 3ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada.



A pauta pode ser acessada aqui.

I) Deliberação sobre processos:


a) Apresentação de voto-vista do Diretor Ricardo Catanant


1) Processo: 00058.059066/2022-64 – Relator Diretor Tiago Pereira

Interessado: Passaredo Transportes Aéreos S.A.

Assunto: Pedido de reconhecimento de capacidade e experiência operacional para fins de cessão de slots.

Resumo: Tratasse de pedido de esclarecimento acerca da Res. 682/2022. Da distribuição dos slots que eram utilizados pela Ocean Air Linhas Aéreas S.A., a Passaredo e a MAP receberam juntas 26 slots de forma temporária e precária, esses foram devolvidos ao final do período. Segundo manifestação da área técnica, a Passaredo sustentou os requisitos mínimos durante o período.

Para a cessão de slots, foram estabelecidos requisitos por normativo para evitar distorções no mercado, no caso concreto, o Relator entende que a Voepass (antiga Passaredo+MAP) comprovou o cumprimento da experiência necessária para cessão de slots, sendo reconhecida essa experiência pretérita à aprovação do novo arcabouço regulatório.


Já havia ocorrido voto favorável do Diretor Relator, Diretor-Presidente e Diretor Rogério Benevides.


Voto-vista: Segundo o Diretor, dado os objetivos e a especificidade da escolha regulatória, não parece possível dissociar a cessão de slot da obtenção dos históricos de operação necessários, tornando irrelevante no caso a experiência operacional da empresa no aeroporto e, portanto, a concessão deve seguir o disposto na resolução, não importando dita experiência.

Dessa forma, votou por negar o pedido formulado pela interessada.


Deliberação: Aprovado por 4 votos a 1, nos termos do voto do Diretor Relator Thiago Pereira.



b) Demais liberações


2) Processo: 00065.024891/2020-97 – Relator Rogério Benevides

Interessado: Lucas Delgado Fernandes

Assunto: Recurso administrativo em face de Decisão de Primeira Instância relativa ao julgamento do Auto de Infração nº 2072/2020

Resumo: A conduta do regulado passível de sanção foi de lançamento de 4 voos na CIV, com o objetivo de obtenção de habilitação, que não guardam correlação com os registros de diário de bordo.

As provas comprovam que os dados apresentados pelo interessado possuem inconsistências com outros dados obtidos com o DECEA, sendo identificado pelo Diretor Relator que os novos documentos fornecidos pelo interessado, podem constituir nova infração, ao fornecer novamente informações inexatas à agência.

O Relator também apontou a existência de outro processo administrativo sancionador para apurar conduta semelhante, mas referente a outros voos.

Entretanto, mesmo que nenhum dos argumentos de mérito tenha sido aceitos, o Relator identificou que o argumento de conexão com outro processo, no qual ocorreu sanção, merece análise. Dessa forma, o Relator entende que é necessário arquivamento do processo em tela para evitar bis in idem.


Voto: Votou pelo provimento, para reformar a decisão, afastando a sanção e arquivando o processo sancionador.


Deliberação: Aprovado por unanimidade.


Devido à solicitação de sustentação Oral unificada para os processos 3 e 5, foram analisados em conjunto.


3) Processo: 00058.037441/2022-15 – Relator Rogério Benevides

Interessado: Fraport Brasil S.A. Aeroporto Fortaleza

Assunto: Recurso administrativo em face da Decisão nº 566, de 7 de novembro de 2022, que aprovou revisão extraordinária do Contrato de Concessão, em razão dos efeitos da pandemia de COVID-19 no ano de 2022.


Resumo: A concessionária está recorrendo da decisão que considerou o valor de R$ 57.310.718,73 (cinquenta e sete milhões, trezentos e dez mil, setecentos e dezoito reais e setenta e três centavos) como valor do reequilíbrio econômico. Em seu pedido, argumenta pela consideração de novas informações trazidas em recurso e, consequentemente, novo cálculos dos valores.


Em sustentação oral, a interessada argumenta que os dados utilizados pela Agência levaram em consideração dados não condizentes com a realidade, como por exemplo a ocorrência de restrições de operações durante obras no aeroporto de Porto Alegre. Seu argumento é de que a taxa de crescimento utilizado pela Agência é inadequada por ser unificada, sem levar em conta as particularidades das concessões e respectivas fases de suas concessões.

Assim como a necessidade de considerar a atualização da previsão de crescimento de PIB do país no cálculo dos valores do reequilíbrio econômico.


Voto: O Diretor Relator corrobora com o entendimento apresentado pela Área Técnica, não identificando motivos para a concessão do pedido formulado pela interessada. Dessa forma, vota por negar provimento ao pedido.


Deliberação: Aprovado por unanimidade.


5) Processo: 00058.037411/2022-17 – Relator Diretor Tiago Pereira

Interessado: Fraport Brasil S.A. Porto Alegre

Assunto: Recurso administrativo em face de decisão sobre pedido de revisão extraordinária em razão dos efeitos da pandemia de COVID-19 no ano de 2022.


Resumo: A interessada reiterou os argumentos já apresentados, solicitando a reavaliação do montante identificado como valor para o reequilíbrio econômico-financeiro. A concessionária solicitou, assim como no processo anterior, a substituição do percentual de crescimento utilizado no cálculo do montante.


Voto: O Relator aponta que em essência as novas alegação não se distinguem daquelas já apresentada, entretanto a Área Técnica, para dar respaldo a decisão, fundamentou novamente contraponto a argumentação trazida, essa fundamentação foi feita por Nota Técnica a qual o diretor relator tomou em integra como razão de decidir.

Vota por negar provimento ao pedido.


Deliberação: Aprovado por unanimidade.


3) Processo: 00058.032050/2020-42 – Relator Rogério Benevides

Assunto: Proposta de consulta pública sobre proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 135 - Ação 07.01 do Programa Voo Simples.


Deliberação: Retirado de pauta, com renovação de prazo para relatoria.

Teatro Nacional, em Brasília - ©️ Foto: Celso Junior

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