1º.11.2022 - 18ª REUNIÃO DELIBERATIVA DA DIRETORIA COLEGIADA
Hoje, 1º/11, às 15h00, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) realiza sua 17ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada.

A pauta pode ser acessada aqui.
1) Processo: 00066.004929/2021-86 – Relator Ricardo Catanant
Assunto: Proposta de resolução que estabelece critérios para operações com aeronaves remotamente pilotadas (RPA) Classe 2, para aplicar agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes.
Deliberação: retirado de pauta.
2) Processo: 00058.007871/2021-21 – Relator Ricardo Catanant
Interessado: Flyer Indústria Aeronáutica Eireli.
Assunto: Proposta de Termo de Compromisso para regularização de aeronaves fabricadas no âmbito do Programa iBR2020.
Resumo: Proposta de Termo de Compromisso para regularização de aeronaves fabricadas no âmbito do programa iBR2020.
Voto: Ressaltou que apesar de a empresa estar adimplente com o programa até dezembro de 2019, ela não poderia usufruir dos benefícios após 2018, em virtude de alteração nas normas do iBR2020. A Flyer optou por construir as aeronaves mesmo após a decisão regulatória de não extensão do programa.
Destacou que a SAR exercerá sua competência e exigirá a apresentação dos relatório de ensaio em voo. Como compensação, a empresa se comprometeu a custear o treinamento de 10 mecânicos e se absterá de divulgar oferta de aeronaves.
Votou favoravelmente a emissão de certificado de autorização de voo experimental para 8 aeronaves.
Deliberação: aprovado por unanimidade.
3) Processo: 00058.013217/2019-32 – Relator Ricardo Catanant
Interessado: Concessionária do Aeroporto Internacional de Confins.
Assunto: Revisão extraordinária do contrato de concessão em razão dos efeitos gerados pela celebração do Termo Aditivo nº 03/2019.
Resumo: O Termo Aditivo nº 03/2019 alterou o contrato de concessão para postergar a obrigação de conclusão da segunda pista de pousos e decolagens, estabelecendo apenas os gatilhos contratuais. O próprio Termo Aditivo previu a necessidade de reequilíbrio contratual em favor do Poder Concedente.
Na decisão nº 476/2021, a Diretoria Colegiada decidiu que o valor do desequilíbrio equivaleria a R$ 435.723.819,20, com pagamento por contribuição anual.
Em 16/05/2022, foi apresentada pela BH Airport decisão liminar suspendendo a decisão 476/2021 até o julgamento do recurso de apelação.
A SRA afirmou que o valor do investimento postergado reconhecido pela Concessionária é de R$ 731.239.306,51 o que levaria a um desequilíbrio de R$ 342.844.529,79. A SRA também simulou o reequilíbrio por meio de redução tarifária.
Voto: Em razão da existência de decisão judicial que suspendeu os efeitos da decisão nº 476/2021, votou pela realização de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro pelo valor incontroverso equivalente a R$ 342.844.529,79 (dezembro 2020). Propôs o pagamento em 24 parcelas, sendo que a parcela de 2021 será divida em quatro partes distribuídas entre 2022 e 2025.
Deliberação: Aprovado por unanimidade.
4) Processo: 00058.040221/2022-79 – Relator Ricardo Catanant
Interessado: Concessionária do Aeroporto Internacional de Confins.
Assunto: Revisão extraordinária do contrato de concessão em razão dos efeitos da pandemia de COVID-19 no ano de 2022.
Deliberação: Retirado de pauta.
5) Processo: 00058.037441/2022-15 – Relator Ricardo Catanant
Interessado: Fraport Brasil S.A. Aeroporto Fortaleza.
Assunto: Revisão extraordinária do contrato de concessão em razão dos efeitos da pandemia de COVID-19 no ano de 2022.
Resumo: A Concessionária entende fazer jus ao reequilíbrio econômico-financeiro equivalente a R$ 74.020.663,57 em razão dos efeitos da Pandemia de COVID-19.
A GERE reconheceu que o evento se enquadra na matriz de risco contratual e apontou que o montante relativo ao desequilíbrio de 2022 é de R$ 57.310.718,63.
Voto: Votou pela recomposição no valor de R$ 57.310.718,63 a serem recompostos por meio de revisão das contribuições variáveis e fixas, bem como a majoração temporária das tarifas de embarque e conexão.
Deliberação: Aprovado por unanimidade.
6) Processo: 00058.037411/2022-17 – Relator Rogério Benevides
Interessado: Fraport Brasil S.A. Aeroporto de Porto Alegre.
Assunto: Revisão extraordinária do contrato de concessão em razão dos efeitos da pandemia de COVID-19 no ano de 2022.
Resumo: A Concessionária entende fazer jus ao reequilíbrio econômico-financeiro equivalente a R$ 116.543.889,94 em razão dos efeitos da Pandemia de COVID-19.
A SRA reconheceu a existência do desequilíbrio no montante de R$ 86.034.276,08.
Voto: Votou pela recomposição no valor de R$ 86.034.276,08 a serem recompostos por meio da isenção do pagamento das outorgas variáveis e fixas, bem como a majoração temporária das tarifas de embarque e conexão.
Deliberação: Aprovado por unanimidade.
7) Processo: 00058.036531/2022-99 – Relator Luiz Ricardo Nascimento
Interessado: Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos.
Assunto: Revisão extraordinária do contrato de concessão em razão dos efeitos da pandemia de COVID-19 no ano de 2022.
Resumo: A Concessionária entende fazer jus ao reequilíbrio econômico-financeiro equivalente a R$ 508.249.343,18 em razão dos efeitos da Pandemia de COVID-19.
A SRA reconheceu a existência do desequilíbrio no montante de R$ 304.218.075,59.
Voto: Votou pela recomposição no valor de R$ 304.218.075,59 a serem recompostos por meio da revisão das contribuições variáveis e fixas.
Deliberação: Aprovado por unanimidade.
8) Processo: 00058.038405/2022-79 – Relator Luiz Ricardo Nascimento
Interessado: Inframerica Concessionária do Aeroporto de Brasília.
Assunto: Revisão extraordinária do contrato de concessão em razão dos efeitos da pandemia de COVID-19 no ano de 2022.
Assunto: Revisão extraordinária do contrato de concessão em razão dos efeitos da pandemia de COVID-19 no ano de 2022.
Resumo: A Concessionária entende fazer jus ao reequilíbrio econômico-financeiro equivalente a R$ 110.828.452,91 em razão dos efeitos da Pandemia de COVID-19.
A SRA reconheceu a existência do desequilíbrio no montante de R$ 70.733.673.57.
Voto: Votou pela recomposição no valor de R$ 70.733.673.57 a serem recompostos por meio da revisão das contribuições variáveis e fixas.
Deliberação: Aprovado por unanimidade.