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14ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada da ANAC: Acompanhe em tempo real

23.08.2022 - 14ª REUNIÃO DELIBERATIVA DA DIRETORIA COLEGIADA


Hoje, 23/08, às 15h00, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) realiza sua 14ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada.



A pauta pode ser acessada aqui.


1) Processo: 00058.013289/2020-13 – Relator Juliano Noman (ad referendum)

Assunto: Alteração da Resolução nº 576, de 4 de agosto de 2020.


Resumo: Produziu a res. nº 687 de 5 agosto de 2022. Alterou os arts. 2º, parágrafo único, e o 8º. Estabelecendo para as empresas descritas no caput do art. 2º, a possibilidade de realizar operações mediante o cumprimento dos requisitos relacionados a operações não regulares constantes na Res. Nº 659/2022. As disposições da resolução toda passam a serem válidas até 7 de fevereiro de 2023.


Deliberação: ratificada a decisão por unanimidade.



2) Processo: 00058.029540/2021-42 – Luiz Rogério Benevides (Apresentação de Voto-Vista Coletivo do Diretor Ricardo Catanant e do Diretor-Presidente, Juliano Noman)


Interessado: Concessionária do Aeroporto Internacional de Rio de Janeiro S.A.


Assunto: Pedido de revisão extraordinária do Contrato de Concessão em razão da falta de atualização anual dos valores de tarifas/cobranças mínimas constantes nas tabelas 8, 9, 10 e 12 do Anexo 4 do Contrato de Concessão.


Resumo: Na 4ª REDIR, realizada no dia 8 de março de 2022, o relator e os diretores Luiz Ricardo Nascimento e Tiago Pereira votaram favoravelmente a aprovação da revisão extraordinária.


O diretor Ricardo Catanant vota favoravelmente a revisão extraordinária do contrato de concessão proposta pela SRA e, conforme entendimento da Procuradoria Federal junto à ANAC e súmula 85 do STJ, limitando o pagamento das parcelas relativas a concessão do reajuste ao quinquênio que antecede o protocolo do pedido de requerimento inicial, abatido o período que já foi deferido o reajuste, o que no caso dos autos se limita ao período compreendido 31/05/2016 e a data de início de vigência da portaria 171 de 2020. Acompanhado pelo diretor-presidente Juliano Noman.


O diretor relator ratificou seu voto inicial e manteve o entendimento de que, no caso concreto, a adoção das medidas para adequar ao reequilíbrio econômico-financeiro deve compreender todo o período do prejuízo gerado não imputado a concessionária.


Deliberação: aprovado nos termos do relator por maioria.



3) Processo: Processo: 00065.025259/2021-41 – Relator Tiago Pereira (Apresentação de Voto-Vista do Diretor Ricardo Catanant).


Interessado: Wagner Gentilin.


Assunto: Recurso administrativo em face de Decisão de Primeira Instância relativa ao julgamento do auto de infração nº 2123.I/2021.


Resumo: Na 6ª REDIR eletrônica, realizada nos dias 21 e 22 de março de 2022, o relator e o diretor Luiz Ricardo Nascimento votaram favoravelmente pelo provimento parcial do recurso interposto.


O diretor Ricardo Catanant aponta que seu objetivo, apresentando voto-vista em casos como esse e similares que tratem de hipóteses de fraude no lançamento de horas de voo, é de apresentar proposta de uniformização de entendimento de jurisprudência que vem sendo aplicada nesses casos.


Propõe avaliar conjuntamente se as sanções aplicadas são suficientes para reprimir e desestimular esse tipo de conduta e, por esse motivo, pede a retirada de pauta deste e outros dois processos por pelo menos mais uma sessão da REDIR.


Deliberação: retirado de pauta.



4) Processo: Processo: 00065.013760/2020-84 – Ricardo Catanant


Interessado: Mateus Camargo Menezes dos Santos.


Assunto: Recurso administrativo em face de Decisão de Primeira Instância relativa ao julgamento dos autos de infração nºs 782/2020 e 783/2020.


Deliberação: retirado de pauta conforme deliberação do processo nº 3.



5) Processo: Processo: 00065.003452/2020-41 – Ricardo Catanant


Interessado: Leonardo Antonieto Daguer.


Assunto: Recurso administrativo em face de Decisão de Primeira Instância relativa ao julgamento do auto de infração nº 163/2020.


Resumo: Processo administrativo sancionador referente ao fornecimento de declaração de instrução ideologicamente falsa, constando voo inexistente.


Deliberação: retirado de pauta conforme deliberação do processo nº 3.



6) Processo: Processo: 00058.006805/2022-15 – Ricardo Catanant


Assunto: Segunda Revisão dos Parâmetros da Concessão - RPC dos Aeroportos de Brasília (DF), Campinas (SP) e Guarulhos (SP), e a Primeira RPC dos Aeroportos de Fortaleza (CE), Florianópolis (SC), Salvador (BA) e Porto Alegre (RS), relativo ao Fator X a ser aplicado de 2023 a 2027 nos respectivos Contratos de Concessão.


Resumo: A proposta foi encaminhada a deliberação da diretoria com o objetivo de ser iniciada a consulta pública com o prazo de 45 dias, sobre a metodologia utilizada para cálculo do Fator X. Na proposta o Fator X segue uma fórmula paramétrica. Considerando as manifestações de alguns dos aeroportos e de alguns dos seus grandes clientes, o relator recomenda que a SRA avalie a inclusão à sua proposta de agenda regulatória de 2023-2024, estudo que análise metodologias diversas da atual para definição do Fator X.


Deliberação: aprovação unânime da abertura da consulta pública.



7) Processo: Processo: 00058.013726/2020-07 - Rogério Benevides


Assunto: Proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 135 - ação nº 07.04 do Programa Voo Simples.


Resumo: O item nº 07.04 do Programa Voo Simples trata de revisar os requisitos de informações meteorológicas necessárias para pequenos operadores, ampliando o acesso da aviação geral a aeródromos e localidades.


Diante da ausência de contribuições durante o período de consulta pública, a proposta de redação da área técnica recebeu apenas ajustes pontuais de técnica redacional, atendendo as sugestões emanadas da Procuradoria Federal junto à ANAC. O diretor considerou que, por esses motivos, já teria sido esgotado os pontos de debate durante a REDIR que aprovou a abertura de consulta pública.


Deliberação: aprovado por unanimidade.



8) Processo: Processo: 00058.024590/2021-33 - Tiago Pereira


Interessado: Concessionária do Aeroporto Internacional de Rio de Janeiro S.A.


Assunto: Pedido de revisão extraordinária do contrato de concessão em razão dos efeitos da pandemia de COVID-19 no ano de 2021.


Resumo: Considerando o indeferimento da proposta inicial, a concessionária apresentou novo requerimento, em 10 de novembro de 2021, solicitando a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro exclusivamente para os anos de 2021 e 2022, nos moldes do deferido pela Agência para o ano de 2020.


A SRA fez proposta de que só feita a análise referente ao ano de 2021, pois ainda é incerto os efeitos que a pandemia terá sobre o setor aéreo no ano de 2022. Nesse sentido, concluiu que o evento gerou um desequilíbrio R$ 428.679.411,71, data base de 31 de dezembro de 2021.


A concessionária reforçou o pedido de que seja avaliado conjuntamente os pleitos de ambos os anos.


Considerando que o pedido da concessionária é pelo abatimento nas contribuições fixa, variável e mensal, o relator julga pertinente citar a interessada para que se manifeste sobre a possibilidade de que os valores definidos nesse procedimento de reequilíbrio sejam integrados ao cálculo do valor da indenização, nos mesmos moldes definidos no processo de relicitação do aeroporto São Gonçalo do Amarante.


Deliberação: aprovado por unanimidade.



9) Processo: Processo: 00065.054845/2019-89 - Tiago Pereira


Interessado: Kleber Aires Bonfim.


Assunto: Recurso administrativo em face de Decisão de Primeira Instância relativa ao julgamento do auto de infração nº 9772/2019.


Resumo: Processo administrativo sancionador referente ao fornecimento de informações inexatas e adulteradas, envolvendo 78 registros de voo inexistentes em CIV Digital.


Deliberação: retirado de pauta e renovado o prazo de relatoria.



10) Processo: Processo: 00065.001319/2022-11 - Luiz Ricardo Nascimento


Interessado: Jean Carlo Franco Macuco.


Assunto: Recurso administrativo em face de Decisão de Primeira Instância relativa ao julgamento do auto de infração nº 76.I/2022.


Deliberação: retirado de pauta e renovado o prazo de relatoria, com mesmo fundamento da deliberação do processo nº 3.



11) Processo: Processo: 00058.051511/2020-86 - Luiz Ricardo Nascimento


Assunto: Proposta de emenda ao RBAC nº 137 - tema 13 da Agenda Regulatória 2021-2022.


Resumo: O tema 13 diz respeito a avaliação da regulação atual das operações aeroagrículas e identificar a possibilidade de simplificação.


O relator aponta que para materialização de uma regulamentação responsiva são necessárias outras iniciativas além das meramente normativas, fiscalizadoras e punitivas.


Adicionou que, dentre outros, a área técnica deve estudar a adequação da tabela de dosimetria de sanções propostas e adicionalmente a publicação dos guias de boas práticas operacionais, estudar a realização de ações contínuas de orientação, treinamento e conscientização dos operadores aeroagrículas.


Deliberação: aprovação unânime da abertura da consulta pública pelo prazo de 45 dias.

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